Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
759/91
10/30/1991
10/30/1991
19
30/10/91
*

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS nºs 33 a 41/91 e 42 a 63/91
Aprova Protocolos ICMS nºs 14/91, 16/91, 18/91, 20/91, 22/91, 24/91, 27/91 e 31/91.
* Efeitos conforme data nos Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 759, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere inciso III o artigo 66 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975 e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 33/91, 34/91, 35/91, 36/91, 37/91, 38/91, 39/91, 40/91, 41/91, e 42/91, 43/91, 44/91, 45/91, 46/91, 47/91, 48/91, 49/91, 50/91, 51/91, 52/91, 53/91, 54/91, 55/91, 56/91, 57/91, 58/91, 59/91, 60/91, 61/91, 62/91 e 63/91, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária e 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - respectivamente, cujos textos publicados nos Diários Oficiais da União de 09 de agosto de 1991 e 30 de setembro de 1991, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 14/91, 16/91, 18/91, 20/91, 22/91, 24/91, 27/91 e 31/91, cujos textos publicados nos Diários Oficiais da União de 02/07/91, 10/07/91, 24/07/91, 12/08/91, 30/09/91 e 1º/10/91, respectivamente são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolos.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERISSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA