Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:47
Complemento:/91
Publicação:09/30/1991
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de crédito tributário nos casos que especifica.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 47/91
. Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91.
. Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado e pelo Decreto nº 1.502/92.
. Ratificado pelo Decreto nº 759/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder às empresas concessionárias de serviço público, produtoras de energia elétrica, estabelecidas em seu território, remissão e anistia, respectivamente, da parcela do crédito tributário correspondente à atualização monetária e à multa, integrantes do saldo devedor de parcelamento existente na data da celebração deste Convênio, decorrentes de imposto recolhido fora dos prazos regulamentares, nos meses de outubro de 1989 a fevereiro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.