Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:18
Complemento:/91
Publicação:07/24/1991
Ementa:Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito.
Assunto:Mútua Colaboração - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 18/91

Aprovado pelo Decreto nº 759/91.
Revogado, a partir de 10.08.92, pelo Prot. ICMS 22/92. Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25.10.66. CTN, e no artigo 37, II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, através de suas fiscalizações, ficam autorizados a conferir a autenticidade dos documentos fiscais que acobertarem mercadorias ou serviços em trânsito por seus territórios, com destino aos Estados signatários.

Parágrafo único. As disposições deste Protocolo aplicam-se às operações com açúcar, aves abatidas, bebidas alcoólicas, carne bovina, cervejas, cimento, farinha de trigo, medicamentos, óleos comestíveis e refrigerantes.

Cláusula segunda Os Estados signatários, através de seus Agentes Fiscais, emitirão o documento "Termo de Lacre Interestadual", conforme modelo anexo, no mínimo, em 5 vias, as quais terão a seguinte destinação:

1ª via - acompanha a mercadoria;

2ª via - para o Estado emitente;

3ª via - para o Estado de destino da mercadoria;

4ª e 5ª vias - para os Estados por onde transitar a mercadoria.

Parágrafo único. O Estado destinatário devolverá uma via do "Termo de Lacre Interestadual", comprovando o recebimento da mercadoria, para o Estado emitente do mesmo, e uma para cada Estado por onde transitou a mercadoria.

Cláusula terceira Os Estados signatários fornecerão trimestralmente, listagem dos contribuintes cadastrados nesses Estados, para acompanhamento pelos Agentes do Fisco, a fim de verificação da existência do destinatário das mercadorias.

Cláusula quarta A normatização dos procedimentos para a aplicação do presente Protocolo será feita por ato dos Secretários de Economia, Fazenda ou de Finanças dos Estados signatários.

Cláusula quinta O presente Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 18 de julho de 1991.


RELAÇÃO DE MERCADORIAS E TERMO DE DESLACRE

**************INCLUIR TABELA **********************
OBSERVAÇÕES
DESLACRE
TERMO DE DESLACRE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________

Nesta data, efetuamos o deslacre do veículo identificado no anverso deste, nada_tendo constatado de irregular com a carga.

.............................,........de............de199.........

Nome:____________________________

Cadastro:_________________________

Assinatura:_________________________


GOVERNO DO ESTADO DE ......................

SECRETARIA DE ESTADO DA ......................

TERMO DE LACRE INTERESTADUAL

REPARTIÇÃO EMITENTE:

Aos ..... dias do mês de ...............do ano de 199...,procedemos a lacração da carga referente ao veículo de propriedade de ..............., conforme certificado de propriedade nº ......................, espécie/tipo ........................., marca/modelo .................., ano de fabricação ........., cor ..................., placa ..............., relativa às mercadorias acobertadas pela(s) nota(s) fiscal(is) especificada(s) no verso, com destino ao Estado de ..................... O motorista, Sr. ......................., RG nº ............, CPF nº ..................., endereço ...................................., abaixo assinado, declara que o transitará pelo(s) Estado(s) ........................, com destino ao Estado de ......................., devendo:

( ) Sair pelo Posto Fiscal ............, onde seus documentos fiscais serão carimbados;

( ) Proceder a entrega da mercadoria referente à(s) Nota(s) Fiscal(is), nº ................................, destinadas ao contribuinte do Estado de destino, local onde a carga será deslacrada para o procedimento da entrega.

Este termo deverá ser entregue no Posto Fiscal do Estado destinatário, onde ocorrerá o deslacre para efeito de entrega de mercadorias, sob pena do motorista e transportador serem responsabilizados civil e criminalmente, sem prejuízo das penalidades previstas na Legislação Tributária, caracterizando que os mesmos desviaram as mercadorias de seu destino, tendo descarregado ilegalmente e rompido os lacres sem autorização.

................................ .......................................

TRANSPORTADOR REPARTIÇÃO EMITENTE

................................. ...................................................

ASSINATURA ASSINATURA SOBRE CARIMBO

...................................................

CARIMBO DOS POSTOS FISCAIS

... a via ..........................