Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1586/89
09/06/1989
09/06/1989
2
09/06/89
09/06/89

Ementa:Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.976
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.586, DE 09 DE JUNHO DE 1.989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 49/89, 50/89, 51/89, 52/89, 53/89, 54/89, 55/89, 56/89, 57/89, 58/89, 59/89, 60/89, 61/89, 62/89, 63/89, 64/89, 65/89, 66/89, 67/89, 68/89, 69/89 e 70/89, celebrados na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1.989, Seção I, Páginas 8423 a 8428, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs 03/89, 04/89, 05/89, 06/89 e 07/89, celebrados em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1.989, republicados em anexo a este Decreto.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 09 de junho de 1.989, 168º da Independência e 101º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA