Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/89
Publicação:05/31/1989
Ementa:Concede centralização de escrituração, apuração e pagamento do ICMS à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Assunto:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 03/89
. Aprovado pelo Decreto 1.586/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder inscrição única à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT na sede das Diretorias nos Estados e no Distrito Federal, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do ICMS.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.