Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/89
Publicação:05/31/1989
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85.
Assunto:Livros/Jornais/Gravuras e outros produtos das Indústrias Gráficas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 63/89

Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.586/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85, de 11 de dezembro de 1985.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.