Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/89
Publicação:31/05/1989
Ementa:Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 62/89

Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.586/89.
Introduz alterações na Legislação Estadual pelo Decreto nº 1.621/89. e 1.894/89.
Cláusula segunda O crédito presumido de que tratam os Convênios ICM 27/89 e 30/89, e ICMS 43/89, não poderão ser utilizados cumulativamente com créditos fiscais relativos a insumos.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989, em relação aos Convênios mencionados nos incisos II a VII e IX da Cláusula primeira.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.