Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/89
Publicação:31/05/1989
Ementa:Prorroga a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, suas peças e partes.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 61/89

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.718/90.
Ratificado pelo Decreto nº 1.586/89.
Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de agosto de 1989, as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Convênio ICMS 30/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.