Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1035/99
29/12/1999
29/12/1999
7
29/12/99
*

Ementa:Ratifica Convênios ICMS e aprova Convênios ICMS, Convênio Arrecadação e Ajustes SINIEF, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos conforme data nos Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.035, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como no Ato Declaratório nº 02/99, publicado no Diário Oficial da União, em 17 de novembro de 1999, seção I, p. 12,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 59/99, 60/99, 61/99 e 65/99, 66/99, 67/99, 68/99, 69/99, 70/99, 71/99, 75/99 e 77/99, 78/99, 79/99, 80/99 e 81/99, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Vila Velha – ES, na 95ª reunião ordinária, realizada em 22 de outubro de 1999, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União, em 28 de outubro de 1999, seção I, p. 12 a 18, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS 62/99, 63/99 e 64/99, 72/99, 73/99, 74/99 e 76/99, o Convênio Arrecadação 01/99 e os Ajustes SINIEF 08/99 e 09/99, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Vila Velha – ES, na 95ª reunião ordinária, realizada em 22 de outubro de 1999, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União, em 28 de outubro de 1999, seção I, p. 11 a 17, são republicados em anexo ao presente Decreto, já com a retificação publicada no Diário Oficial da União, em 18 de novembro de 1999, seção I, p. 19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda