Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/99
Publicação:28/10/1999
Ementa:Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Assunto:Importação
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 62/99
Aprovado pelo Decreto nº 1.035/99.


O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica substituído o modelo da "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", Anexo do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, pelo modelo anexo ao presente.

Parágrafo único Poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1999 os impressos do modelo ora substituído.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999