Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:8
Complemento:/99
Publicação:28/10/1999
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 4/93, de 9.12.93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 08/99
. Consolidado até Ajuste SINIEF 01/00.
. Aprovado pelo Decreto 1.035/99.
. Alterado pelos Ajustes SINIEF 12/99, 01/00
Ajuste SINIEF 12/99.
Cláusula segunda As unidades federadas que já exigem GIA-ST ou documento equivalente poderão adotar, para informação das operações realizadas até 31 de março 2000 pelo contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, os modelos de documentos por elas instituídos.
Ajuste SINIEF 01/00.
Cláusula segunda As unidades federadas que já exigem GIA-ST ou documento equivalente poderão adotar, para informação das operações realizadas até 30 de junho de 2000 pelo contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, os modelos de documentos por elas instituídos, ressalvado o disposto no § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 08/99, de 22 de outubro de 1999.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima do Ajuste SINIEF, 04/93, de 09 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima Em observância à exigência comida no parágrafo único da cláusula oitava, fica instituída a Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, e conterá, além da denominação "Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST", o seguinte:
I - campo 1 - GIA-ST Sem movimento: assinalar com "x" na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas a substituição tributária;
II - campo 2 - GIA-ST Retificação: assinalar com "x" quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
III - campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado ate 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;
IV - campo 4 - Sigla da UF favorecida: informar a sigla da UF favorecida;
V - campo 5 - Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA;
VI - campo 6 - Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da Inscrição Estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;
VII - campo 7 - Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS;
VIII - campo 8 - Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributaria;
IX - campo 9 - Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
X - campo 10 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;
XI - campo 11 - ICMS próprio: informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido;
XII - campo 12 - Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;
XIII - campo 13 - ICMS Retido por ST; informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;
XIV - campo 14 - ICMS de Devoluções de Mercadorias; informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária. observado o disposto no § 1º;
XV - campo 15 - ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto no § 2º;
XVI - campo 16 - Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso;
XVII - campo 17 - Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constantes de cada GIA-ST ( campos 12 e 13);
XVIII - campo 18 - ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ICMS substituição tributária campo 13 menos campos 1 4, 15, 16 e 1 7);
XIX - campo 19 - Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à Unidade Federada. relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista – TRR;
XX - campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS--ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13;
XXI - campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19);
XXII - campo 22 - Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida;
XXIII - campo 23 - Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;
XXIV- campo 24 - DDD Telefone: Informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;
XXV - campo 25 - Endereço Completo: informar o logradouro, o número complemento do endereço do substituto;
XXVI - campo 26 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;
XXVII - campo 27 - CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
XXVIII - campo 28 - Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
XXIX - campo 29 - Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente. contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;
XXX - campo 30 - CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
XXXI - campo 31 - Cargo Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
XXXII - campo 32 - DDD Telefone: informar o numero do DDD e do telefone do declarante, para contato;
XXXIII - campo 33 - DDD Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, para contato;
XXXIV - campo 34 - e-mail do declarante: informar e-mail, do declarante, para contato;
XXXV - campo 35 - Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
XXXVI - campo 36 - Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;
XXXVII - campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: - somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR. assinalar no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
XXXVIII - campo 38 - Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto no § 3º:

§ 1º Na hipótese do inciso XIV, existindo valor a informar, preencher o Anexo I, contendo os seguintes dados: numero da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que esta procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária;

§ 2º Na hipótese do inciso XV, existindo valor a informar, preencher o Anexo II, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária;

§ 3º Na hipótese do inciso XXXVIII, existindo valores a informar, preencher o Anexo III, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado;

§ 4º A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO";

§ 5º A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, a critério da unidade federada favorecida, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE ICMS;

§ 6º Na hipótese de retificação de GIA-ST anteriormente apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos na legislação da unidade federada favorecida;

Cláusula segunda Caberá à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS aprovar programa de computador de uso obrigatório pelas unidades federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, para digitação, validação e transmissão de dados referente a GIA-ST, observado o leiaute anexo:

§ 1º Ato da COTEPE/ICMS estabelecerá os procedimentos relativos à utilização do referido programa;

§ 2º Ficam as unidades da Federação autorizadas a receber a GIA-ST, no modelo atualmente utilizado, por intermédio da internet.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações praticadas a partir de 1º de julho de 2000. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 01/00, efeitos a partir de 04/04/00)
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.

LEIAUTE DO ARQUIVO DA GIA ST – Versão 2

REGISTRO PRINCIPAL
CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
TIPO
SOMA
ID Registro
AO
2
X
2
Fixo
GST 3
X
5
Versão
02
2
X
7
Ref. 5
Pedido de Referência – formato: MMAAAA
6
N
13
Ref. 6
Inscrição Estadual – alinhada a esquerda
14
X
27
Ref. 1
"X" em caso de GIA Sem Movimento
1
X
28
Ref. 2
"X" em caso de substituição de GIA
1
X
29
Ref. 3
Data do 1º Vencimento do ICMS-ST
8
N
37
Valor do 1º Vencimento
15
N
52
Data do 2º Vencimento do ICMS-ST
8
N
60
Valor do 2º Vencimento
15
N
75
Data do 3º Vencimento do ICMS-ST
8
N
83
Valor do 3º Vencimento
15
N
98
Data do 4º Vencimento do ICMS-ST
8
N
106
Valor do 4º Vencimento
15
N
121
Data do 5º Vencimento do ICMS-ST
8
N
129
Valor do 5º Vencimento
15
N
144
Data do 6º Vencimento do ICMS-ST
8
N
152
Valor do 6º Vencimento
15
N
167
Ref. 4
Sigla da UF Favorecida
2
X
169
Ref. 7
Valor dos produtos
15
N
184
Ref. 8
Valor do IPI
15
N
199
Ref. 9
Despesas Acessórias
15
N
214
Ref. 10
Base de Cálculo do ICMS próprio
15
N
229
Ref. 11
ICMS próprio
15
N
244
Ref. 12
Base de Cálculo do ICMS-ST
15
N
259
Ref. 13
ICMS retido por ST
15
N
274
Ref. 14
ICMS de devoluções de Mercadorias
15
N
289
Ref. 15
ICMS de ressarcimentos
15
N
304
Ref. 16
Crédito do período anterior
15
N
319
Ref. 17
Pagamentos antecipados
15
N
334
Ref. 18
ICMS-ST devido
15
N
349
Ref. 19
Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis
15
N
364
Ref. 20
Crédito para o período seguinte
15
N
379
Ref. 21
Total do ICMS-ST a recolher
15
N
394
Ref. 28
CNPJ – Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídicas
14
N
408
Ref. 29
Nome do declarante
46
X
454
Ref. 30
CPF/MF do declarante
11
N
465
Ref. 31
Cargo do declarante na empresa
30
X
495
Ref. 32
Telefone DDD
4
N
499
Telefone Número
8
N
507
Ref. 33
Fax DDD
4
N
511
Fax Número
8
N
519
Ref. 34
e-mail do declarante
40
X
559
Ref. 35
Local
30
X
589
Data - AAAAMMDD
8
N
597
Ref. 36
Informações Complementares – 1ª linha
60
X
657
Informações Complementares – 2ª linha
60
X
717
Informações Complementares – 3ª linha
60
X
777
Ref. 37
Distribuidor de Comb. Ou TRR e operações p/ UF (S/N)
1
X
778
Ref. 38
Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N)
1
X
779
Código En-trega GIA
Reservado para uso futuro
6
X
785
Qualidade Total de Linhas do Anexo I
4
N
789
Qualidade Total de Linhas do Anexo II
4
N
793
Qualidade Total de Linhas do Anexo III
4
N
797

REGISTRO ANEXO I
CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
TIPO
SOMA
ID Registro
A1
2
X
2
Numero da nota fiscal
8
N
10
Série da nota fiscal
3
X
13
Inscrição Estadual
14
X
27
Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD
8
N
35
Valor do ICMS-ST de devolução
15
N
50

REGISTRO ANEXO II
CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
TIPO
SOMA
ID Registro
A2
2
X
2
Número da nota fiscal
8
N
10
Série da nota fiscal
3
X
13
Inscrição Estadual
14
X
27
Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD
8
N
35
Valor do ICMS-ST de ressarcimento
15
N
50

REGISTRO ANEXO III
CAMPO
CONTEUDO
TAMANHO
TIPO
SOMA
ID Registro
A3
2
X
2
Inscrição Estadual
14
X
16
Base de Cálculo
15
N
31
Valor do ICMS destacado
15
N
46

Obs.: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita
Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda