Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1367/2008
30/05/2008
30/05/2008
10
30/05/2008
30/05/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.367, DE 30 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 2/08 a 47/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 2/08 a 23/08 e 25/08 a 47/08, celebrados na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril 2008, Seção 1, p. 15 a 34, consoante Despacho nº 19/08, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, Seção 1, p. 61, nos termos do Ato Declaratório nº 3, de 25 de abril de 2008:
"CONVÊNIO ICMS 2, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 3, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 4, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 5, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 6, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 7, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 8, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 9, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 10, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 11, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 12, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 13, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 14, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 16, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 17, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)
CONVÊNIO ICMS 18, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 19, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 20, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 21, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 22, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 23, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 25, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 26, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 27, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 28, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 29, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 30, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 31, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 32, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 33, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 34, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 35, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 36, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 37, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 38, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 39, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
CONVÊNIO ICMS 40, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
CONVÊNIO ICMS 42, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 43, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 44, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 45, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)

CONVÊNIO ICMS 46, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

CONVÊNIO ICMS 47, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 09.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 30.04.08)

Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 24/08, também celebrado na 129ª reunião ordinária pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril 2008, Seção 1, p. 24 e 25, foi rejeitado conforme Ato Declaratório nº 4, de 25 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de abril 2008 à p. 61.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.