Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:18
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 18, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.