Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
Assunto:Isenção
Portadores de Deficiência Física ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 40, DE 4 DE ABRIL DE 2008
. Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 55/98, de 19 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.