Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS nas saídas internas, promovidas por entidade beneficente, de mercadorias recebidas em doação da Receita Federal do Brasil.
Assunto:Doação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 27, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.367/08.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 3/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por entidade beneficente portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil.

Cláusula segunda A isenção prevista na cláusula primeira somente se aplica às mercadorias constantes de termo próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

Cláusula terceira O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.