Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 29, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e Sergipe e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.