Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3047/90
20/12/1990
20/12/1990
4
20/12/90
20/12/90

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e Aprova Ajustes SINIEF e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 3.047, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.990

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere inciso III o artigo 66 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1.975, e do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,D E C R E T A:Artigo 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 07/90, 08/90, 09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 15/90, 16/90, 17/90, 18/90, 19/90, 20/90, 21/90, 22/90, 23/90, 24/90, 25/90, 26/90, 27/90, 28/90, 29/90, 30/90, 31/90, 32/90, 33/90, 34/90, 35/90, 36/90, 37/90, 38/90, 39/90, 40/90, 41/90, 42/90, 43/90, 44/90, 45/90, 46/90, 47/90, 48/90, 49/90, 50/90, 51/90, 52/90, 53/90, 54/90, 55/90, 56/90, 57/90, 58/90, 59/90, 60/90, 61/90, 62/90, 63/90, 64/90, 65/90, 66/90, 67/90, 68/90, 69/90, 70/90, 71/90, 72/90, 73/90, 74/90, 75/90 e 76/90 e 78/90, 79/90, 80/90, 81/90, 82/90, 83/90, 84/90, 85/90, 86/90, 87/90, 88/90, 89/90, 90/90, 91/90, 92/90, 93/90, 94/90, 95/90, 96/90, 97/90, 98/90, 99/90, 100/90, 101/90, 102/90 e 103/90 celebrados na 61ª Reunião Ordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - , realizada em Brasília, DF, na data de 12 de dezembro de 1.990, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1.990, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Artigo 2º Ficam aprovados os AJUSTE SINIEF nºs 05/90 e 06/90 celebrados na 61ª Reunião Ordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, realizada em Brasília,.........(ilegível no DOE)

Artigo 3º Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 18/90 e 21/90, celebrados em Brasília, DF, na data de 13 de setembro de 1.990, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente de 09 de outubro de 1.990 e 01 de novembro de 1.990, são republicados em anexo no presente Decreto.

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Paíaguas, em Cuiabá, MT, 20 de Dezembro de 1.990, 168º de Independêndia e 101º da República.

EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO

VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA