Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:31
Complemento:/90
Publicação:18/09/1990
Ementa:Reconfirma a Cláusula 9º do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16.10.68, e sua alteração.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 31/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.911/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica reconfirmada a Cláusula 9ª do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16 de outubro de 1968, com a alteração introduzida pelo Convênio ICM 12/85, de 12 de março de 1985.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.