Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/90
Publicação:14/12/1990
Ementa:Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.
Assunto:Sangue/Componentes e Derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 90/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1991, a isenção prevista no Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.