Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/90
Publicação:01/06/1990
Ementa:Revoga o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.
Assunto:Trigo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 12/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.