Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/90
Publicação:01/06/1990
Ementa:Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
Assunto:Sementes


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 14/90

Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90.
Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90; 3.047/90.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam mantidas, até 31 de agosto de 1990, as disposições contidas no Convênio ICMS 124/89, de 07 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.