Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4134/94
01/17/1994
01/17/1994
1
17/01/94
17/01/94

Ementa:Reproduz Convênios ICMS e Ajustes SINIEF
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.134, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.

Reproduz Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 janeiro de 1975, e no Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reproduzido o Convênio ICMS 113/93, celebrado na 25ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 9 de novembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 11 e 12 de novembro de 1993, e sua ratificação declarada pelo ATO COTEPE/ICMS nº 06, de 1º de dezembro de 1993. (DOU 17.12.93) Art. 2º - Ficam reproduzidos os Convênios ICMS 114/93, 115/93, 116/93, 117/93, 118/93, 119/93, 120/93, 121/93, 122/93, 123/93, 124/93, 125/93, 126/93, 127/93, 128/93, 129/93, 130/93, 131/93, 132/93, 133/93, 134/93, 135/93, 136/93, 137/93, 138/93, 139/93, 140/93, 141/93, 142/93, 143/93, 144/93, 145/93 e 146/93, celebrados na 72ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 17 de dezembro de 1993, sendo os Convênios ICMS 114/93, 115/93, 116/93, 117/93, 118/93, 119/93, 120/93, 121/93 e 122/93, 124/93, 125/93, 126/93, 127/93, 128/93, 129/93, 130/93, 131/93, 132/93 e 133/93, 134/93 e 135/93, 136/93, 137/93, 138/93, 139/93, 140/93, 141/93, 142/93, 143/93, 144/93, 145/93 e 146/93 ratificados através do ATO COTEPE/ICMS nº 01, de 03 de janeiro de 1994 ( DOU 04.01.94).

Art. 3º - Ficam reproduzidos os Convênios ICMS 147, de 03.11.93, e 148, de 09.12.93 celebrados pelas Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cuja publicação no Diário Oficial da União efetivou-se em 20 de dezembro de 1993. Art. 4º - Ficam reproduzidos os Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS abaixo enumerados, seguido das respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União:

I - Ajustes SINIEF 02, 03 e 04/93 - DOU 17.12.93;

II - Protocolo ICMS 32/93 - DOU 1º.11.93;

III - Protocolos ICMS 36/93, 37/93, 38/93, 39/93 e 40/93 e 42/93 DOU 17.12.93.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiáguas, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador de Estado

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda