Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:138
Complemento:/93
Publicação:17/12/1993
Ementa:Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
Assunto:Fibras Têxteis e seus Manufaturados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 138/93
. Consolidado até o Conv. ICMS 36/17.
. Ratificado pelo Decreto 2.485/93.
. Reproduzido pelo Decreto 4.134/94.
· Ratificação Nacional no DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
· Prorrogado até 31.12.1996 pelo Conv. ICMS 151/94.
· Prorrogado até 30.04.1998 pelo Conv. ICMS 102/96.
· Prorrogado até 30.04.1999 pelo Conv. ICMS 23/98.
. Prorrogado até 30/04/2000 pelo Conv. ICMS 05/99.
. Prorrogado até 31/12/2000 pelo Conv. ICMS 7/00
. Prorrogado até 31/07/2001 pelo Conv. ICMS 84/00.
. Prorrogado até 31/07/2003 pelo Conv. ICMS 51/01.
. Prorrogado até 31/12/2005 pelo Conv. ICMS 69/03.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 139/05.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Adesão do Estado do AM pelo Conv. ICMS 46/08.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Exclusão do Estado de PE pelo Conv. ICMS 36/17.
. Alterado pelo Conv. ICMS 36/17.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Pará autorizados a conceder, aos fabricantes de sacaria de juta e malva, crédito presumido do ICMS de até 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do imposto devido. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 36/17)
Cláusula segunda O crédito de que trata a cláusula primeira será utilizado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição a sistemática normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.