Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:114
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo e autoriza a isenção nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 114/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula terceira doConvênio ICMS 36/92 , de 3 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo ou isenção do ICMS às operações internas dos produtos arrolados nas cláusulas anteriores, nas condições ali estabelecidas, podendo ser dispensada a exigência prevista no § 5º da cláusula primeira.".

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.