CÓDIGO NBM/SH | MERCADORIA |
Posição e Subposição | Item e Subitem |
9018 | - | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. |
9018.1 | - | Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos). |
9018.1 | 0000 | Eletrocardiógrafos. |
9018.19 | - | Outros. |
- | 0100
9900 | Eletroencefalógrafos.
Outros |
9018.20 | -- | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos. |
9021 | - | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo. |
Excluída a posição 9021.1 pelo Conv. ICMS 47/97, efeitos a partir de 16.06.97.
Redação anterior, dada aos produtos da posição 9021.1 pelo Conv. ICMS 100/96, efeitos de 08.01.97 a 15.06.97:
9021.1 Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos códigos 9021.11.0100 e 9021.11.9900.
Nota: O Conv. ICMS 100/96 excluiu da posição 9021.1 os produtos abaixo, efeitos de 08.01.97 a 15.06.97:
9021.11 Próteses articulares.
9021.11.0100 – Prótese femural
9021.11.9900 – Outras
Redação original, efeitos até 07.01.97:
9021.1 Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas.
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9021.19 | 0000 | Outros |
Nova Redação dada ao item 9021.30 pelo Conv. ICMS 47/97, efeitos a partir de 16.06.97:
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9021.30 | --- |
Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos códigos 9021.30.91 e 9021.30.99
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Redação original, efeitos até 15.06.97: 9021.30 Outros artigos e aparelhos de prótese
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Excluído o item 9021.40.0000 pelo Conv. ICM 47/97, efeitos a partir de 16.06.97.
Redação original, efeitos até 15.06.97: 9021.40.0000 Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios.
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9022 | -
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Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
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9022.11 | 0401 |
Tomógrafo computadorizado
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9022.11 | 05 |
Aparelhos de raios X, móveis, não compreendidos nas subposições anteriores.
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9022.21 | 0100 |
Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)
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- | 0200 |
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- | 0300 |
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- | 9900 |
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9025 | - |
Densímetros, aneômetros, pesa-líquidos, e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
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