Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:4
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de nºs 27 a 44/87 e 46 a 48/87.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 04/87, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987.

Ratifica os Convênios ICM de nºs 27 a 44/87 e 46 a 48/87.


O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

D E C L A R A

Ratificados os Convênios ICM 27 a 43/87 e 46 a 48/87, celebrados na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 18 de agosto de 1987, e publicados no Diário Oficial da União do dia 20 de agosto de 1987:

Convênio ICM 27/87 - Altera disposições do Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976, que estabelece critérios para a fixação da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações com café cru.

Convênio ICM 28/87 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção concedida às saídas de aves e a conceder crédito presumido nessas operações.

Convênio ICM 29/87 - Dispõe sobre a revogação de benefícios outorgados a operações com pescados.

Convênio ICM 30/87 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluírem da isenção prevista no Convênio ICM 44/75, os produtos relacionados no item I da cláusula primeira e ovos.

Convênio ICM 31/87 - Autoriza os Estados que relaciona a revogarem benefícios fiscais concedidos ao leite.

Convênio ICM 32/87 - Revoga o Convênio AE 07/70, o item VI da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, e a cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.

Convênio ICM 33/87 - Revoga o Convênio AE 14/74, que concede isenção do ICM na importação de pescado em estado natural importado com alíquota zero do imposto de importação.

Convênio ICM 34/87 - Revoga o Convênio ICM 22/75, que concede isenção para as saídas de mercadorias que especifica, adquiridas pela Casa da Moeda do Brasil.

Convênio ICM 35/87 - Prorroga a concessão de crédito presumido nas operações com aves e suínos e autoriza os Estados que indica a conceder crédito presumido nas saídas do estabelecimento abatedor de produtos comestíveis resultantes da matança de coelho.

Convênio ICM 36/87 - Revoga o Convênio AE 07/72, que concede isenção do ICM às saídas de flores naturais.

Convênio ICM 37/87 - Revoga o Protocolo AE 01/73, que concede crédito presumido às saídas de amendoim, em casca ou em grão, de estabelecimento produtor.

Convênio ICM 38/87 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar os benefícios fiscais contidos no Convênio AE 06/73.

Convênio ICM 39/87 - Revoga a cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968, que autoriza a concessão de isenção às saídas de produtos agropecuários "in natura".

Convênio ICM 40/87 - Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Comissão de Financiamento da Produção - CFP, e dá outras providências.

Convênio ICM 41/87 - Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICM 03/81.

Convênio ICM 42/87 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar as disposições contidas no Convênio ICM 10/78.

Convênio ICM 43/87 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, que dispõe sobre a tributação das embarcações construídas no país.

Convênio ICM 44/87 - Dispõe sobre o uso de Terminal Ponto de Venda - PDV por contribuinte do ICM.

Convênio ICM 46/87 - Revoga o Convênio ICM 14/84, de 11 de setembro de 1984.

Convênio ICM 47/87 - Concede crédito presumido às saídas de pêras e maçãs do estabelecimento produtor.

Convênio ICM 48/87 - Prorroga a vigência de benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06/12/83.


Brasília, DF, 08 de setembro de 1987.