Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:36
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Revoga o Convênio AE 07/72, que concede isenção do ICM às saídas de flores naturais.
Assunto:Prod. Floricultura/Plantas Vivas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICM 36/87
· Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio AE 07/72, de 22 de novembro de 1972.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.