Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:39
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Revoga a Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968, que autoriza a concessão de isenção às saídas de produtos agropecuários " in natura ".
Assunto:Produto Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 39/87

Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogada a Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.