Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2022
Publicação:10/11/2022
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 10.11.2022, Seção 1, p. 130.
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 15/2022.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 15/2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101116/2022-28, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-***----
2AL*********---
3AM-*********--
4AP-***----
5BA*********---
6CE-******---
7DF-*4,0500*6,2900---
8ES-***----
9GO-*3,5573----
10MA-***----
11MG*********---
12MS*********---
13MT************--
14PA-***----
15PB*****3,4434***-******
16PE-*3,5800----
17PI******----
18PR-***----
19RJ*********---
20RN-******-******
21RO-*4,9400--***-
22RR******----
23RS-******---
24SC-******---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 15/2022
25SE*6,4530**3,5880*5,0870---
Redação Original.
25SE*********---
26SP-***----
27TO******----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores não alterados de acordo com os Atos COTEPE/PMPF nºs 38/21, 39/21, 40/21, 1/22, 2/22, 3/22, 4/22, 5/22, 6/22, 7/22, 8/22, 9/22, 10/22, 11/22 e 12/22 e 13/22.