Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:2
Complemento:/2022
Publicação:07/28/2022
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.07.2022, Seção 1 - Extra.
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 03/2022.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 03/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100619/2022-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de agosto de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**5,5652----
2AL*****5,1100*4,4200---
3AM-*5,1155**2,4777*1,6671--
4AP-***----
5BA*5,5868******---
6CE-*5,6400***---
7DF-**5,0500*6,3700---
8ES-***----
9GO-**4,1178----
10MA-***----
11MG*****4,5033***---
12MS*********---
13MT*****3,8700******--
14PA-*5,9582----
15PB*********-******
16PE-***----
17PI******----
18PR-**4,4480----
19RJ*********---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 03/2022
20RN-******-******
Redação original
20RN-**5,7080***-******
21RO-***--***-
22RR******----
23RS-*5,8728*6,1029---
24SC-******---
25SE*********---
26SP-**4,1200----
27TO**6,0500**4,9800----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores congelados de acordo com os Atos COTEPE/PMPF nºs 38/21, 39/21, 40/21 e 1/22.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ