Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:6
Complemento:/2022
Publicação:08/25/2022
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.08.2022, Seção 1, p. 213.
. Consolidada até o Ato COTEPE/ICMS 07/2022.
. Alterado pelo o Ato COTEPE/ICMS 07/2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100756/2022-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de setembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**5,3380----
2AL*****4,8800*4,5100---
3AM-**4,6749**2,3973**1,5695--
4AP-***----
5BA*********---
6CE-**5,06844,8500---
7DF-**4,6100**6,2400---
8ES-**4,7847----
9GO-**3,7514----
10MA-***----
11MG*****4,0744***---
12MS*********---
13MT************--
14PA-**5,5200----
15PB*********-******
Nova redação - Ato COTEPE/ICMS 07/2022
16PE-**4,7900----
Redação Original
16PE-**4,9800----
17PI*5,5000**4,7000----
18PR-***----
19RJ*********---
20RN-**5,0800**4,4100-******
21RO-**5,1780--***-
22RR*****5,5049----
23RS-**5,2929**5,9514---
24SC-******---
25SE*********---
26SP-**3,8000----
27TO*9,2700**4,9500----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores não alterados de acordo com os Atos COTEPE/PMPF nºs 38/21, 39/21, 40/21, 1/22, 2/22, 3/22, 4/22 e 5/22.