Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:8
Complemento:/2022
Publicação:09/09/2022
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF n° 9/2022.
. Publicado no DOU de 09.09.2022, Seção 1, p. 58.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF n° 9/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100803/2022-26, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-***----
2AL*********---
3AM-*********--
4AP-***----
5BA*********---
6CE-******---
7DF-**4,0300*6,2700---
8ES-***----
9GO-**3,3452----
10MA-***----
11MG*********---
12MS*********---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 9/2022
13MT*****3,5475******--
Redação Original.
13MT************--
14PA-***----
15PB*****4,2900***-******
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 9/2022
16PE-**4,6100----
Redação Original.
16PE-***----
17PI******----
18PR-***----
19RJ*********---
20RN-******-******
21RO-**5,0710--***-
22RR******----
23RS-******---
24SC-******---
25SE*********---
26SP-***----
27TO******----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores não alterados de acordo com os Atos COTEPE/PMPF nºs 38/21, 39/21, 40/21, 1/22, 2/22, 3/22, 4/22, 5/22, 6/22 e 7/22.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA