Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2018
03/08/2018
03/12/2018
70
12/03/2018
12/03/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 086/2018/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portarias SEDEC 110/2018, 199/2018, 200/2018, 209/2018, 273/2018, 348/2018, 031/2019, 105/201, 122/2019, 163/2019, 166/2019, 221/2019, 241/2019, 252/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 621496/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de IMPORCATE COMÉRCIO PEÇAS TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
13506.91.10Adesivo de preenchimentoComércio
23910.00.21AnelComércio
33926.90.90Adesivo de juntaComércio
43926.90.90AcoplamentoComércio
53926.90.90AnelComércio
63926.90.90BuchaComércio
73926.90.90RetentorComércio
87228.60.00HasteComércio
97204.29.00ChaveiroComércio
107207.19.00Cardan CompletoComércio
117215.10.00PrisioneiroComércio
124823.90.99JuntaComércio
138308.20.00BujãoComércio
148309.10.00BujãoComércio
158309.90.00BujãoComércio
168309.90.00RetentorComércio
178309.90.00TampaComércio
188302.30.00CintaComércio
197415.29.00Trava cilindroComércio
208302.30.00BuchaComércio
218302.49.00AmortecedorComércio
228302.30.00Ponteira do Bico InjetorComércio
238302.30.00ClipeComércio
248409.91.11BielaComércio
258409.91.11BuchaComércio
268409.91.15VálvulaComércio
278409.91.20ElementoComércio
288409.90.12Bloco MotorComércio
298409.91.12CabeçoteComércio
308409.91.12HasteComércio
318409.91.12PlacaComércio
328409.91.14VálvulaComércio
338409.91.15ColetorComércio
348409.91.16Jogo de aneisComércio
358409.91.17VálvulaComércio
368409.91.20EmboloComércio
378409.91.20BombaComércio
388409.91.20SaiaComércio
398409.91.20PlacaComércio
408409.91.20PistãoComércio
418409.91.20Kit MotorComércio
428409.91.90Bomba OleoComércio
438409.91.90BuchaComércio
448409.91.90Camisa Bloco MotoComércio
458409.91.90Coroa PistãoComércio
468409.91.90Anéis do PistãoComércio
478409.91.90Pistão MotorComércio
488409.91.90Pino GuiaComércio
498409.91.90Luva Bico CabeçoteComércio
508409.91.90Kit de MotorComércio
518409.91.90JuntaComércio
528409.99.14Vareta de válvulaComércio
538409.91.90TuchoComércio
548409.91.90TravaComércio
558409.91.90Tensionador CorreiaComércio
568409.91.90EscapéComércio
578409.91.90Placa comandoComércio
588409.91.90VálvulaComércio
598409.91.90Ponteira do Bico InjetorComércio
608409.91.90RetentorComércio
618409.91.90SedeComércio
628409.99.14JuntaComércio
638409.99.12CarterComércio
648409.99.30Kit PistãoComércio
658409.99.30CamisaComércio
668409.99.30AnéisComércio
678409.99.14BielaComércio
688409.99.21PistãoComércio
698409.99.17RetentorComércio
708409.99.17ProtetorComércio
718409.99.21Kit MotorComércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 8 de março de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em Substituição
SEDEC-MT
(Original Assinado)