Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2019
02/04/2019
02/07/2019
21
07/02/2019
07/02/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir de benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Diferimento
Importação
Porto Seco
Benefícios Fiscais - MT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 031/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 40362/2019.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218 , de 12 de março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa IMPORCATE COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184839000Engrenagem comando valvulaComércio
284839000Engrenagem cambioComércio
384839000Engrenagem transmissaoComércio
484839000Engrenagem conv torqueComércio
584836090Eixo da planetariaComércio
684836090Eixo transmissaoComércio
784836090Cardan completoComércio
884834090Bucha embreagemComércio
984834090Bucha completaComércio
1084834090Bucha barra equalComércio
1184839000Aro motrizComércio
1284834090Amortecedor damperComércio
1384834090Alojamento planetariaComércio
1483023000FixadorComércio
1583023000Amortecedor Coluna direcaoComércio
1684314929Manopla alavancaComércio
1784314929Munhao da laminaComércio
1884314929Piloto embreagem latComércio
1984314929Pino sistema freioComércio
2084314929Pino travaComércio
2184314929Pistao do esticador roda guiaComércio
2284314929Pistao freioComércio
2384314929PlacaComércio
2484314929Ponta penetracaoComércio
2584314929Punho do volanteComércio
2684314929Rolamento eixo direcaoComércio
2784314929Sensor pressao cil lancaComércio
2884314929Suporte buchaComércio
2984314929Suporte escarifComércio
3084314929Suporte mola est esteiraComércio
3184314929Tubo transmissaoComércio
3284839000Engrenagem sateliteComércio
3384839000Engrenagem da bombaComércio
3484839000Engrenagem diferencialComércio
3584839000Engrenagem pinhaoComércio
3684839000Engrenagem solarComércio
3784839000PistaoComércio
3884839000Roda motrizComércio
3984834090RotorComércio
4084834090ImpulsorComércio
4184833090Terminal direçãoComércio
4284833090Terminal esféricoComércio
4384833090Terminal rotularComércio
4484834010Turbina conversorComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2019.