Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
273/2018
09/12/2018
09/14/2018
62
14/09/2018
14/09/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 273/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 28.09.2018, p. 50 e 51.
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 446033/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218, de 12 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa IMPORCATE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184099914Válvula escapeComércio
284099999Sede válvula escapeComércio
384099999Tensor do motorComércio
484136090Bomba engrenagemComércio
584148021TurboComércio
684212990Filtro separadorComércio
784212990Respiro sistema lubrificaçãoComércio
884219999Peneira bombaComércio
984212990Carcaca pre purificadorComércio
1084219999Filtro ar secundarioComércio
1184314929Ressalto bba transComércio
1284314929Amortecedor coluna direçãoComércio
1384314929Cubo da embreagemComércio
1484314929Eixo principal embreagemComércio
1584314929Bucha emgreagemComércio
1684314929Aro motrizComércio
1784821010Rolamento transmissãoComércio
1884833029Bucha bba injetoraComércio
1984833029Bucha comandoComércio
2084833090Bucha bloco motorComércio
2184835090Polia tensoraComércio
2284833090Bucha braco cil laminaComércio
2384836090Separador do tandemComércio
2484839000Engrenagem PlanetáriaComércio
2584841000Retentor eixo diantComércio
2684841000RetentorComércio
2784841000Anel maior freio planetáriaComércio
2885119000Regulador temperaturaComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 28.09.18, p. 50 e 51)


RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais da Portaria° 273/2018/SEDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicada no DOE, nº 27344, folha 62, de 14 de Setembro de 2018, no Caput do art. 1° da Portaria° 273/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - (...)
(...)(...)(...)(...)
2084835090Bucha bloco motorComércio
2184833090Polia tensoraComércio
2284836090Bucha braco cil laminaComércio
(...)(...)(...)(...)

LEIA-SE:

Art. 1º - (...)
(...)(...)(...)(...)
2084833090Bucha bloco motorComércio
2184835090Polia tensoraComércio
2284833090Bucha braco cil laminaComércio
(...)(...)(...)(...)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 26 de Setembro de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.