Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2019
07/03/2019
07/08/2019
21
08/07/2019
08/07/2019

Ementa:Aprova a inclusão na relação de produtos contida no art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 166/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 308393/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218, de 12 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa IMPORCATE COMÉRCIO PEÇAS TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184314929Rolete superiorComércio
284314929Rolete inferiorComércio
384314929Rolete flange simplesComércio
484314929Rolete flange duplaComércio
584314929Rolete superior flange simplesComércio
684314929Rolete superior flange duplaComércio
784314929Rolete inferior flange simplesComércio
884314929Rolete inferior flange duplaComércio
984314929Rolete flange simples 320bComércio
1084314929Rolete inferior flange dupla 5/8 com suporteComércio
1184314929Rolete inferior flange simples ex165/215/fx215/255Comércio
1284314929Rolete flange simples r140lc-9Comércio
1384314929Rolete flange simples (20m) pc150-5/pc200-6 200-8Comércio
1484314929Rolete inferior volvo ec140Comércio
1584314929Rolete flange simples ec140/210/240bComércio
1684314929Rolete superior ec140Comércio
1784314929Rolete superior volvo ec210Comércio
1884314929Roda guia ec210 /e240Comércio
1984314929Aro motriz 18f volvo ec-210Comércio
2084314929Aro motriz 22f e210b ec210 ec240Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 3 de julho de 2019.