Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
348/2018
12/18/2018
12/19/2018
93
19/12/2018
19/12/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 348/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 617488/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218, de 12 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa IMPORCATE COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184212990Filtro combustívelComércio
284212990Filtro hidr/transmComércio
384099999Tensor correiaComércio
484099999Tucho bomba injComércio
584099999Tucho valvulaComércio
684099999Cotovelo bba daguaComércio
784099999CotoveloComércio
884099999BuchaComércio
984149020GovernorComércio
1084212990Filtro hidraulicoComércio
1184219999Filtro hidraulico transmissaoComércio
1284212990Bomba combustivel com filtroComércio
1384212990Respiro sistema lubrificaçãoComércio
1484212990Peneira bombaComércio
1584212990Bomba eletrica filtro combustivel completoComércio
1684314929Anel planetariaComércio
1784314929Capa truck rgComércio
1884314929Casquilho truckComércio
1984314929Cilindro est esteiraComércio
2084314929Colar emb centralComércio
2184314929Coletor de escapeComércio
2284314929Dente retro ldComércio
2384314929Elo segmentadoComércio
2484314929EngrenagemComércio
2584314929Esteira 36 elos s/sapComércio
2684314929Esteira poly 48 elosComércio
2784314929Flange cardanComércio
2884314929Luva conversorComércio
2984314929Mancal rgComércio
3084314929Porca ajustagemComércio
3184314929Bucha do cilindroComércio
3284314929Rolete fdComércio
3384314929Rolete inferiorComércio
3484314929Rolete superiorComércio
3584314929Tanque de refrigeracaoComércio
3684836090Eixo balanceiro rhComércio
3784839000Engrenagem cfComércio
3884839000Engrenagem virabrequimComércio
3984839000Engrenagem giroComércio
4084839000Engrenagem tandemComércio
4184839000PinhãoComércio
4284839000Roda guiaComércio
4384836019RotulaComércio
4485119000Motor governorComércio
4585119000Interruptor pressãoComércio
4685119000Chave geralComércio
4787089990Placa searadora embrComércio
4887089990Placa fricão motorComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2018.