Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/89
Publicação:03/30/1989
Ementa:Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 25/89

Ratificação Nacional DOU 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.467/89.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.223/90 ; 1.621/89; 1.894/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogados, até 30.04.89, os benefícios fiscais concedidos em 27.02.89, contidos:
Cláusula terceira A revogação da Cláusula segunda do Convênio ICM 12/81, de 23.10.81, prevista na Cláusula primeira do Convênio ICM 25/89, de 27.02.89, produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

Cláusula quarta O disposto na Cláusula primeira do Convênio ICM 32/89, de 27.02.89, produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

Cláusula quinta Permanecem em vigor as demais disposições dos Convênios citados nas Cláusulas anteriores.

Cláusula sexta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1989.

Brasília, DF, 28 de março de 1989.