Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1844/89
04/09/1989
04/09/1989
4
04/09/89
04/09/89

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Convênio e Ajuste SINIEF celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica os Convênios nºs 72 a 94/89
Aprova Convênio ICMS Nº 71/89 e os Ajustes SINIEF 08 a 20/89
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios/Ajuste SINIEF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.844, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.989


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 72/89, 73/89, 74/89, 75/89, 76/89, 77/89, 78/89, 79/89, 80/89, 81/89, 82/89, 83/89, 84/89, 85/89, 86/89, 87/89, 88/89, 89/89, 90/89, 91/89, 92/89, 93/89 e 94/89, celebrados na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 22 de agosto de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1.989, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados o Convênio ICMS 71/89 e os Ajustes SINIEF 08/89, 09/89, 10/89, 11/89, 12/89, 13/89, 14/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, e 20/89, celebrados na 57ª Reunião Ordinário do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 24 e 30 de agosto de 1.989, respectivamente, são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 1.989, 168º da Independência e 101º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA