Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:82
Complemento:/89
Publicação:24/08/1989
Ementa:Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICMS 55/89, de 29.05.89.
Assunto:Metais e Pedras Preciosas e Semipreciosas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 82/89

.Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 1.894/89; 3.803/04
.Ver: Art. 18 do Anexo VII - Isenções do RICMS
.Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89.
.Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
.Aprovado pelo Decreto nº 1.156/2000.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado parágrafo único à Cláusula primeira do Convênio ICMS 55/89, de 29 de maio de 1989, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As mercadorias importadas com o benefício previsto nesta Cláusula terão a saída nela prevista também beneficiada com isenção."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.