Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/89
Publicação:24/08/1989
Ementa:Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22.02.83.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 77/89

Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89.

Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22.02.83.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.


CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogada a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22 de fevereiro de 1983.

Cláusula segunda As entradas, no estabelecimento importador, de ácido fosfórico e fosfato natural bruto, provenientes do Marrocos, terão o mesmo tratamento tributário dispensado às mesmas mercadorias de procedência nacional ou estrangeira.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.