Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/89
Publicação:24/08/1989
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/89, de 29.05.89.
Assunto:Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 78/89

Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.894/89.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A redução de base de cálculo prevista nas cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 60/89 passa de 50% para 25%.

Cláusula segunda Ficam prorrogados os demais benefícios previstos no Convênio ICMS 60/89.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1989.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.