Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/88
Publicação:28/12/1988
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de nºs 51 a 65/88.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO COTEPE/ICM Nº 08/88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

Ratifica os Convênios ICM de nºs 51 a 65/88.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 51 a 65/88, celebrados na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 06 de dezembro de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 09 de dezembro de 1988:

Convênio ICM 51/88 - Dá nova redação ao inciso IX da cláusula 1ª do Convênio ICM 23/88, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICM nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; e prorroga sua vigência.

Convênio ICM 52/88 - Dispõe sobre a prorrogação de isenção nas saídas de concentrados e suplementos.

Convênio ICM 53/88 - Prorroga a concessão de crédito presumido nas saídas do respectivo estabelecimento produtor de maçãs e pêras.

Convênio ICM 54/88 - Prorroga a concessão de crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do crédito de até 100% do valor do ICM destacado na Nota Fiscal de entrada de milho proveniente de outra unidade da Federação.

Convênio ICM 55/88 - Prorroga o prazo constante da cláusula primeira do Convênio ICM 05/88, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à implementação do programa "Vamos Viver sem Violência".

Convênio ICM 56/88 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção no caso que especifica.

Convênio ICM 57/88 - Altera o Convênio ICM 22/88, que dispõe sobre medidas de controle à Circulação do café no território nacional.

Convênio ICM 58/88 - Dispõe sobre o pagamento do ICM incidente sobre a quota de contribuição e DRDV nas exportações de café em grão.

Convênio ICM 59/88 - Prorroga a concessão de isenção do ICM na importação de milho do exterior.

Convênio ICM 60/88 - Prorroga a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.

Convênio ICM 61/88 - Prorroga a concessão de crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e tijolos.

Convênio ICM 62/88 - Prorroga a concessão de isenção do ICM nas operações com farinhas, farelos e tortas, concentrados e suplementos que tenham por origem ou destino os Estados das regiões N e NE.

Convênio ICM 63/88 - Altera o prazo do Convênio ICM 32/88, de 19 de agosto de 1988, que autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora de empresa que especifica.

Convênio ICM 64/88 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção de ICM para os produtos e nas condições que especifica.

Convênio ICM 65/88 - Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

Brasília, DF, 26 de dezembro de 1988.


José Fernando Cosentino Tavares