Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:61
Complemento:/88
Publicação:12/09/1988
Ementa:Prorroga a concessão de crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e tijolos.
Assunto:Produtos Cerâmicos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 61/88

Ratificação Nacional DOU de 28.12.88, pelo Ato COTEPE/ICM 08/88. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1989, o prazo estabelecido no parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 24/88, de 12 de julho de 1988.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988