Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
559/95
11/27/1995
11/27/1995
1
27/11/95
27/11/95

Ementa:Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Protocolo ICMS celebrado conforme previsto no artigo 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS Nº 66/95 A 93/95 e Aprova Protocolo ICMS nº 15/95;
Vide - ICMS Acordos Emanados do CONFAZ/Convênios/Protocolo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975, e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, bem como a publicação no DOU de 21 de novembro de 1995, seção I, páginas 18626 e 18627, do ATO/COTEPE/ICMS N. 07/95, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 66/95, 67/95, 68/95, 69/95, 70/95, 71/95, 72/95, 73/95, 74/95, 75/95, 76/95, 77/95, 78/95, 79/95, 80/95, 81/95, 82/95, 83/95, 84/95, 85/95, 86/95, 87/95, 88/95, 89/95, 90/95, 91/95, 92/95 e 93/95, celebrados na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília-DF, na data de 26 de outubro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, seção I, páginas 17123 a 17128, retificados no mencionado Diário em 03 de novembro de 1995, na seção I , página 17602, são republicados em anexo a este Decreto

Art. 2º - Fica aprovado o Protocolo ICMS nº 15/95, celebrado em Brasília-DF, na data de 26 de outubro de 1995, cuja o texto publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, é republicado em anexo ao presente Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
JOSÉ MARCIO PANOFF DE LACERDA
Governador do Estado em exercício

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda