Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/95
Publicação:30/10/1995
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de suco de uva para o exterior.
Assunto:Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 78/95

Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95.
Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.
Revigorado de 01.04.96 a 31.12.96 pelo Conv. ICMS 23/96.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a alterar para 100% (cem por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS do produto classificado no código 2009.60.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 1996.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.