Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/95
Publicação:30/10/1995
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na saída de veículo adquirido por instituição filantrópica que identifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 84/95

Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95.
Republicado no DOU de 03.11.95.
Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS na operação interna de aquisição de um veículo de transporte de carga pela instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo", CGC nº 00420371/0001-22, estabelecida em Trindade-GO.

Parágrafo único. O benefício será concedido mediante despacho do Secretário da Fazenda em petição da interessada.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.