Texto: CONVÊNIO ICMS 09/93 . Consolidado até Conv. ICMS 14/14. . Ratificado pelo Decreto 2.999/93. · Ratificação Nacional no DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. · Adesão do ES pelo Conv. ICMS 80/93, efeitos a partir de 04.10.93. · Adesão de MG pelo Conv. ICMS 150/94, efeitos a partir de 02.01.95. · Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 151/94. · Adesão do AP e PA pelo Conv. ICMS 06/95, efeitos a partir de 27.04.95. · Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 121/95. . Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97. · Prorrogado até 31.08.97 pelo Conv ICMS 48/97. · Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97. · Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS 121/97. · Adesão de MG e SC pelo Conv. ICMS 13/98, efeitos a partir de 01.04.98. · Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98. · Adesão do AM pelo Conv. ICMS 94/98, efeitos a partir de 15.10.98 . Alterado pelos Conv. ICMS 19/99, 14/14 (adesão do AM) . Prorrogado até 31.12.2000 pelo Conv. ICMS 7/00 . Prorrogado até 31.12.2001 pelo Conv. ICMS 84/00. . Adesão dos Estados do AP, MA, MS, PA e PR, pelo Conv. ICMS 44/01. . Adesão do Estado de MT pelo Conv. ICMS 120/01. . Exclusão de MS e SC pelo Conv. ICMS 116/01. . Prorrogado até 31.12.2003, pelo Conv. ICMS 127/01. . Exclusão de MT e RS pelo Conv. ICMS 65/03. . Exclusão do DF pelo Conv. ICMS 130/03. . Prorrogado até 31.07.2004 pelo Conv. ICMS 120/03. . Prorrogado até 30.04.2005 pelo Conv. ICMS 40/04. . Prorrogado até 31.10.2007 pelo Conv. ICMS 18/05. . Prorrogado até 31.12.2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogada até 30.04.2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31.07.2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31.12.2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31.07.2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31.12.2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31.01.2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31.12.2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31.12.2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Exclusão do AC, AP, BA, CE, ES, MA, RJ e SP, pelo Conv. ICMS 91/12. . Reinclusão de SP e autorização para não exigir o crédito tributário, pelo Conv. ICMS 103/13. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.