Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2495/2014
15/08/2014
15/08/2014
1
15/08/2014
1º/08/2014

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 2.718/1990 - Revogou o Decreto 2.934/1990
- Revogou o Decreto 3.122/1991 - Revogou o Decreto 1.176/1992
- Revogou o Decreto 1.577/1992 - Revogou o Decreto 2.385/2014
- Revogou o Decreto 2.511/1993 - Revogou o Decreto 3.779/1993
- Revogou o Decreto 4.203/1994 - Revogou o Decreto 4.343/1994
- Revogou o Decreto 4.683/1994 - Revogou o Decreto 4.900/1994
- Revogou o Decreto 5.272/1994 - Revogou o Decreto 15/1995
- Revogou o Decreto 81/1995 - Revogou o Decreto 125/1995
- Revogou o Decreto 171/1995 - Revogou o Decreto 329/1995
- Revogou o Decreto 645/1995 - Revogou o Decreto 744/1996
- Revogou o Decreto 1.043/1996 - Revogou o Decreto 1.325/1996
- Revogou o Decreto 1.413/1997 - Revogou o Decreto 1.444/1997
- Revogou o Decreto 1.618/1997 - Revogou o Decreto 1.704/1997
- Revogou o Decreto 2.011/1997 - Revogou o Decreto 32/1999
- Revogou o Decreto 470/1999 - Revogou o Decreto 502/1999
- Revogou o Decreto 1.142/2000 - Revogou o Decreto 1.350/2000
- Revogou o Decreto 1.364-A/2000 - Revogou o Decreto 1.532/2000
- Revogou o Decreto 1.623/2000 - Revogou o Decreto 1.858/2000
- Revogou o Decreto 2.142/2000 - Revogou o Decreto 2.245/2000
- Revogou o Decreto 2438/2001 - Revogou o Decreto 3.042/2001
- Revogou o Decreto 3.505/2001 - Revogou o Decreto 3.673/2001
- Revogou o Decreto 3.674/2001 - Revogou o Decreto 3.792/2002
- Revogou o Decreto 3.827/2002 - Revogou o Decreto 3.892/2002
- Revogou o Decreto 4.248/2002 - Revogou o Decreto 4.753/2002
- Revogou o Decreto 5.159/2002 - Revogou o Decreto 5.314/2002
- Revogou o Decreto 5.598/2002 - Revogou o Decreto 5.785/2002
- Revogou o Decreto 649/2003 - Revogou o Decreto 902/2003
- Revogou o Decreto 1.563/2003 - Revogou o Decreto 1.737/2003
- Revogou o Decreto 1.792/2003 - Revogou o Decreto 2.126/2003
- Revogou o Decreto 2.454/2004 - Revogou o Decreto 2.455/2004
- Revogou o Decreto 2.631/2004 - Revogou o Decreto 2.941/2004
- Revogou o Decreto 3.178/2004 - Revogou o Decreto 3.493/2004
- Revogou o Decreto 3.550/2004 - Revogou o Decreto 3.803/2004
- Revogou o Decreto 3.804/2004 - Revogou o Decreto 3.852/2004
- Revogou o Decreto 4.301/2004 - Revogou o Decreto 4.398/2004
- Revogou o Decreto 4.480/2004 - Revogou o Decreto 5.086/2005
- Revogou o Decreto 5.087/2005 - Revogou o Decreto 5.243/2005
- Revogou o Decreto 5.409/2005 - Revogou o Decreto 5.805/2005
- Revogou o Decreto 5.806/2005 - Revogou o Decreto 6.025/2005
- Revogou o Decreto 6.140/2005 - Revogou o Decreto 6.154/2005
- Revogou o Decreto 6.155/2005 - Revogou o Decreto 6.302/2005
- Revogou o Decreto 6.303/2005 - Revogou o Decreto 6.719/2005
- Revogou o Decreto 6.770/2005 - Revogou o Decreto 6.854/2005
- Revogou o Decreto 6.880/2005 - Revogou o Decreto 6.921/2005
- Revogou o Decreto 6.935/2005 - Revogou o Decreto 6.937/2005
- Revogou o Decreto 6.938/2005 - Revogou o Decreto 6.949/2005
- Alterou o Decreto 4.747/94
- Alterou o Decreto 5.237/94
- Alterou o Decreto 6.826/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.495, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, revogando, a partir de 1° de agosto de 2014, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;

D E C R E T A:

Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2014, ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
Art. 2° A partir de 1° de agosto de 2014, ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 3° do Decreto n° 4.747, de 22 de junho de 1994 (DOE de 22/06/1994), que dispõe sobre os documentos necessários à comprovação de regularidade fiscal, nas hipóteses mencionadas, e dá outras providências;
II – os artigos 3°, 4° e 7° do Decreto n° 5.237, de 10 de novembro de 1994 (DOE de 10/11/1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 6.826, de 30 de novembro de 2005 (DOE de 30/11/2005), que altera dispositivos da legislação tributária estadual e dá outras providências.

Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 15 de agosto de 2014, 193° da Independência e 126° da República.