Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6025/2005
06/28/2005
06/28/2005
5
28/06/2005
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:Efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2003


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.025 DE 28 DE JUNHO DE 2005.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de reduzir os custos de produtos essenciais ao combate à fome, em especial aqueles consumidos pelas populações de baixa renda,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 2º artigo 82, Anexo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de 1989, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art.82 ...

I – arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;

§ 2º O benefício previsto no inciso I deste artigo alcança tão somente os produtos beneficiados de produção mato-grossense.
....”

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 82, Anexo VII, do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário e vedada a restituição de importâncias pagas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda